Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031200 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ADMISSIBILIDADE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RÉPLICA DEFESA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611190007251 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10145/95 | ||
| Data: | 03/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR JUDIC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não admite recurso para o Supremo o acórdão da Relação em recurso de agravo que confirma a decisão da 1. instância de recusa de apoio judiciário. II - Constitui impugnação, e não excepção, a negação simples ou motivada dos factos alegados pelo autor. É dessa natureza a defesa em que a ré alega que "a infeliz vítima viajava sem qualquer autorização de agentes da ré, num desses furgões" da C.P., onde, seguia o filho do autor, caindo à linha e sendo trucidado pelo combóio. III - Não sendo na contestação deduzida excepção, não há lugar a réplica do autor. Mas essa peça pode manter-se nos autos e ser considerada na parte em que nela se pede a condenação do autor como litigante de má fé, pois esta condenação pode ser requerida em qualquer fase do processo, considerando-se não escrita a réplica na parte restante. | ||