Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A725
Nº Convencional: JSTJ00031200
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ADMISSIBILIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RÉPLICA
DEFESA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: SJ199611190007251
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10145/95
Data: 03/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR JUDIC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não admite recurso para o Supremo o acórdão da Relação em recurso de agravo que confirma a decisão da 1. instância de recusa de apoio judiciário.
II - Constitui impugnação, e não excepção, a negação simples ou motivada dos factos alegados pelo autor. É dessa natureza a defesa em que a ré alega que "a infeliz vítima viajava sem qualquer autorização de agentes da ré, num desses furgões" da C.P., onde, seguia o filho do autor, caindo à linha e sendo trucidado pelo combóio.
III - Não sendo na contestação deduzida excepção, não há lugar a réplica do autor. Mas essa peça pode manter-se nos autos e ser considerada na parte em que nela se pede a condenação do autor como litigante de má fé, pois esta condenação pode ser requerida em qualquer fase do processo, considerando-se não escrita a réplica na parte restante.