Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071562
Nº Convencional: JSTJ00015865
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
EFICÁCIA
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198405030715621
Data do Acordão: 05/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a obrigação por objecto a transmissão de um direito, será divisível ou não, conforme o for esse direito.
É, por isso, divisível a obrigação contraída por duas pessoas de comprarem determinado prédio.
II - O conhecimento que se presume por a declaração ter sido recebida (artigo 224, n. 1 do Código Civil) é só o do destinatário. Assim, interpelado um dos devedores, não podem, por esse facto, considerar-se também interpelados os co-devedores.