Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081044
Nº Convencional: JSTJ00014232
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: SEGURO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199201300810442
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2363
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 429 do Codigo Comercial fere de nulidade o contrato de seguro em que se verifiquem as condições nele previstas e não deixa de responsabilizar ambas as partes pelas informações inexactas e pelas reticencias na declaração inicial do risco.