Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009762 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACTO JUDICIAL PRAZO JUDICIAL EXTEMPORANEIDADE JUSTO IMPEDIMENTO PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198903080399233 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG523 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em direito processual penal, a pratica de um acto fora do prazo estabelecido por lei apenas e permitida se se provar justo impedimento, nos termos do disposto no n. 2 do artigo 107 do respectivo Codigo. II - Se fosse intenção do legislador acolher o expediente da prorrogação do prazo, consagrado na lei do processo civil- - artigo 145, ns. 5 e 6 -, te-lo-ia dito, pois não ignorava que o referido artigo 145 previa o justo impedimento - n. 4 -, ao lado da prorrogação do prazo mediante o pagamento de multa, pelo que a omissão de qualquer referencia a prorrogação não pode interpretar-se senão no sentido da sua deliberada exclusão. III - E compreensivel a diferente orientação do novo Codigo de Processo Penal, porquanto o expediente da prorrogação do prazo não e compativel, em rigor, com as exigencias da celeridade processual, requerida não apenas pelo valor da liberdade do arguido, mas tambem pela propria eficacia do sistema penal. | ||