Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039923
Nº Convencional: JSTJ00009762
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACTO JUDICIAL
PRAZO JUDICIAL
EXTEMPORANEIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZOS
Nº do Documento: SJ198903080399233
Data do Acordão: 03/08/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG523
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em direito processual penal, a pratica de um acto fora do prazo estabelecido por lei apenas e permitida se se provar justo impedimento, nos termos do disposto no n. 2 do artigo 107 do respectivo Codigo.
II - Se fosse intenção do legislador acolher o expediente da prorrogação do prazo, consagrado na lei do processo civil-
- artigo 145, ns. 5 e 6 -, te-lo-ia dito, pois não ignorava que o referido artigo 145 previa o justo impedimento - n. 4 -, ao lado da prorrogação do prazo mediante o pagamento de multa, pelo que a omissão de qualquer referencia a prorrogação não pode interpretar-se senão no sentido da sua deliberada exclusão.
III - E compreensivel a diferente orientação do novo Codigo de Processo Penal, porquanto o expediente da prorrogação do prazo não e compativel, em rigor, com as exigencias da celeridade processual, requerida não apenas pelo valor da liberdade do arguido, mas tambem pela propria eficacia do sistema penal.