Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076852
Nº Convencional: JSTJ00022821
Relator: ABILIO VALVERDE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
SENTENÇA PENAL
DECISÃO ABSOLUTÓRIA
CASO JULGADO PENAL
CULPA
ACÇÃO CÍVEL
Nº do Documento: SJ198905300768522
Data do Acordão: 05/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A sentença penal absoluta proferida em processo penal no domínio do Código de Processo Penal de 1929 e não obstante ter sido fixada indemnização pelo risco aos lesados, a liquidar em execução de sentença, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, não impede que em acção cível autónoma se possa apreciar e conhecer da eventual culpa do autor do evento danoso.