Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022821 | ||
| Relator: | ABILIO VALVERDE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL SENTENÇA PENAL DECISÃO ABSOLUTÓRIA CASO JULGADO PENAL CULPA ACÇÃO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198905300768522 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A sentença penal absoluta proferida em processo penal no domínio do Código de Processo Penal de 1929 e não obstante ter sido fixada indemnização pelo risco aos lesados, a liquidar em execução de sentença, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, não impede que em acção cível autónoma se possa apreciar e conhecer da eventual culpa do autor do evento danoso. | ||