Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023113 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRESTO PENHORA REGISTO PROVISÓRIO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198811220768771 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo arresto registado seguido de penhora, não há lugar à provisoriedade registral desta se, no intervalo, o arrestado alienou os bens. II - Nos termos do artigo 622 n. 1 do Código Civil de 1966, o arresto, embora não seja garantia real, torna ineficaz a alienação dos bens arrestados. III - Não deve obstar a isso a incidência de arresto em metade dos bens e a penhora na totalidade, praticando-se adequada e utilmente os actos necessários a que o processo realize o direito substantivo. IV - Em nome da celeridade, economia e utilidade processuais, deve o processo ser logo remetido à primeira instância desde que a Relação nada tenha a fazer de específico, designadamente a "ampliação" referida no artigo 729 n. 3 do Código de Processo Civil de 1967. | ||