Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013771 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605220733552 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A decisão judicial, proferida em acção de despejo, decretando a restituição da loja ao senhorio, não colide com a apreciação e decisão dos pedidos - resolução do contrato de cessão, restituição da loja-estabelecimento - - universabilidade e indemnização - deduzidos nesta acção, uma vez que esta se destina a regular as relações entre os recorrentes e recorrida, e aquela sentença, proferida na acção de despejo, regulou as relações entre a recorrida e os seus senhorios referentes a loja-local, arrendada por estes aquela. | ||