Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A203
Nº Convencional: JSTJ00030271
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: INSOLVÊNCIA
DEVEDOR
Nº do Documento: SJ199606250002031
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 972/94
Data: 09/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - À luz do então artigo 1313, n. 1, do Código de Processo Civil, estando, entre o mais, em causa, débitos de que os requeridos, apesar de fiadores, são devedores, juridicamente, principais, tendo prescindido do benefício de excussão prévia de bens alheios, não teria qualquer base legal a junção do valor do activo dos outros devedores ao valor do activo dos requeridos.
II - Identicamente, face ao então artigo 1314 alínea a) do Código de Processo Civil, não há que eliminar, da respectiva presunção legal (não ilidida), qualquer execução em que esteja em causa algum dos referidos débitos.