Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083932
Nº Convencional: JSTJ00019756
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: PROVA EM MATÉRIA COMERCIAL
ESCRITA COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199306150839321
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG607
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6637/92
Data: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É lícito ordenar a apresentação de escrita comercial necessária para responder a quesitos formulados, pois não tem por objecto a exibição por inteiro vedada pelo artigo
42 do Código Comercial de 1988.