Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065856
Nº Convencional: JSTJ00024139
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESITO NOVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197512020658561
Data do Acordão: 12/02/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de agravo, e não de revista, o recurso interposto do acórdão da Relação que ordenou a formulação de novos quesitos.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece da matéria respeitante à formulação de quesitos, competindo-lhe apenas apreciar se se violou o n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.