Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024139 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESITO NOVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197512020658561 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de agravo, e não de revista, o recurso interposto do acórdão da Relação que ordenou a formulação de novos quesitos. II - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece da matéria respeitante à formulação de quesitos, competindo-lhe apenas apreciar se se violou o n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||