Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067496
Nº Convencional: JSTJ00008612
Relator: COSTA SOARES
Descritores: FALENCIA
CONSTITUCIONALIDADE
FOTOCOPIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVAS
Nº do Documento: SJ19790111067496X
Data do Acordão: 01/11/1979
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG319
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As disposições do Decreto-Lei n. 4/76, de 6 de Janeiro, não são inconstitucionais.
II - Revestindo as fotocopias a natureza de meros documentos particulares, o tribunal não esta impedido de as apreciar e valorar livremente em conjunto com as demais provas produzidas.
III - A declaração de falencia prevista no artigo 1174, n. 2, do Codigo de Processo Civil, exige que a insuficiencia do activo para satisfação do passivo seja manifesta e contemporanea do pedido da declaração de falencia.
IV - A cessação de pagamentos por parte do devedor so tem relevancia quando reflecte a incapacidade do comerciante para pagar pontualmente os seus debitos por falta de credito ou de meios de liquidez.
V - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista.