Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004410 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197804180671071 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG221 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O beneficio da assistencia judiciaria, concedido para uma acção, so se mantem, para efeitos de recurso, relativamente aos recursos ordinarios, não se estendendo, pois, ao recurso de revisão. | ||