Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006842 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DE ANDRADE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIODICA CONTRATO DURADOURO PRESTAÇÕES FUTURAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ196703140615431 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N165 ANO1967 PAG324 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos contratos duradouros ou de execução continuada a mora no cumprimento das prestações ja vencidas autoriza o credor a resolver o contrato quanto as prestações futuras, desde que seja justificada o receio de que tambem estas não virão a ser feitas em tempo. II - A violação parcial do contrato por parte de um dos contraentes não prejudica o direito deste a resolução do contrato se, apesar de tal violação, esse contraente não deixou de satisfazer substancialmente os interessados da outra parte. | ||