Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061543
Nº Convencional: JSTJ00006842
Relator: TEIXEIRA DE ANDRADE
Descritores: CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIODICA CONTRATO DURADOURO
PRESTAÇÕES FUTURAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: SJ196703140615431
Data do Acordão: 03/14/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG324
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos contratos duradouros ou de execução continuada a mora no cumprimento das prestações ja vencidas autoriza o credor a resolver o contrato quanto as prestações futuras, desde que seja justificada o receio de que tambem estas não virão a ser feitas em tempo.
II - A violação parcial do contrato por parte de um dos contraentes não prejudica o direito deste a resolução do contrato se, apesar de tal violação, esse contraente não deixou de satisfazer substancialmente os interessados da outra parte.