Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067459
Nº Convencional: JSTJ00008602
Relator: COSTA SOARES
Descritores: PRESUNÇÕES
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ19790118067459X
Data do Acordão: 01/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem tem a seu favor uma presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz, cabendo ao opositor ilidi-la mediante prova do contrario, excepto nos casos em que a lei o proibe.