Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000022
Nº Convencional: JSTJ00015219
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
LEI APLICÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199008100000223
Data do Acordão: 08/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de indeferir a providência de "habeas corpus", quando o arguido não se encontra preso há mais de três anos após a formação da culpa, e ao caso é aplicável o Código de Processo Penal de 1929 e não o Código actual.