Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087902
Nº Convencional: JSTJ00028520
Relator: TORRES PAULO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ199511080879021
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 852/94
Data: 02/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIT JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pelo n. 4 do artigo 7 do Decreto-Lei 387-B/87, de
29 de Dezembro, a parte tem direito a apoio judiciário, quando faça a prova de insuficiência económica referida no seu n. 1.
II - E para fazer a prova terá que previamente alegar - n. 1 do artigo 23 - sumariamente os factos relativos
à fundamentação de insuficiência económico-financeira.
III - Este artigo citado apenas permite ao juiz que, para melhor decidir, ordene oficiosamente as diligências complementares de prova que lhe pareçam indispensáveis, após produzidos os oferecidos pela parte.