Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028520 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080879021 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 852/94 | ||
| Data: | 02/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIT JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pelo n. 4 do artigo 7 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, a parte tem direito a apoio judiciário, quando faça a prova de insuficiência económica referida no seu n. 1. II - E para fazer a prova terá que previamente alegar - n. 1 do artigo 23 - sumariamente os factos relativos à fundamentação de insuficiência económico-financeira. III - Este artigo citado apenas permite ao juiz que, para melhor decidir, ordene oficiosamente as diligências complementares de prova que lhe pareçam indispensáveis, após produzidos os oferecidos pela parte. | ||