Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003690
Nº Convencional: JSTJ00018460
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMISSÃO
CONSTITUCIONALIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199304210036904
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 402/92
Data: 10/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só as decisões judiciais, transitadas em julgado, gozam de força de caso julgado.
II - Em harmonia com o estatuído no n. 4 do artigo 151 do Código de Processo de Trabalho, quando o juiz admitir a remição da pensão, a secretaria procede ao cálculo do capital que o pensionista deve receber, fazendo-se a entrega do capital por termo nos autos sob a presidência do Ministério Público.
III - Declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que serviu de base ao cálculo da remição da pensão, o despacho do juiz que determinou se procedesse
à reformulação do cálculo do capital da remição não ofende caso julgado porque o anterior cálculo do capital de remição não resultara de decisão judicial.