Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020059 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401050711582 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Só o uso da faculdade conferida à Relação pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de alterar as respostas do Tribunal Colectivo - e não o seu não-uso - é censurável pelo tribunal de revista. | ||