Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071158
Nº Convencional: JSTJ00020059
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198401050711582
Data do Acordão: 01/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Só o uso da faculdade conferida à Relação pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de alterar as respostas do Tribunal Colectivo - e não o seu não-uso - é censurável pelo tribunal de revista.