Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082810
Nº Convencional: JSTJ00018644
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: CONTESTAÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
RÉU
DEFESA
Nº do Documento: SJ199304150828102
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4120/91
Data: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Porque toda a defesa tem de ser deduzida na contestação (artigo 489, n. 1, do Código do Processo Civil), depois da apresentação dela, já o demandado não poderá fazer
à petição inicial os reparos e as críticas que lhe poderia e deveria ter dirigido, pois terá perdido a oportunidade legal de a fazer.