Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018644 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PETIÇÃO INICIAL RÉU DEFESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150828102 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4120/91 | ||
| Data: | 12/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Porque toda a defesa tem de ser deduzida na contestação (artigo 489, n. 1, do Código do Processo Civil), depois da apresentação dela, já o demandado não poderá fazer à petição inicial os reparos e as críticas que lhe poderia e deveria ter dirigido, pois terá perdido a oportunidade legal de a fazer. | ||