Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1130
Nº Convencional: JSTJ00031741
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
EMBRIAGUEZ
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199702260011303
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N464 ANO1997 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nem o Decreto-Lei de 124/90 de 14 de Abril nem o Código Penal de 1995 admitem a suspensão da execução da inibição (proibição) de conduzir a arguido condenado por condução em estado de embriaguez.