Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A871
Nº Convencional: JSTJ00036265
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199801140008711
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 271/1/96
Data: 02/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ART650 ART950 ART1087 - BRASIL.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para decidir a acção proposta pela Radiotelevisão Portuguesa, SA, contra a TV Globo, Lda., em que a causa de pedir é complexa, situando-se no Brasil todos os factos integrantes, isto é, um contrato (protocolo) cujo cumprimento se pede, o qual foi celebrado no mesmo País, e ainda as condutas que corporizam o incumprimento das obrigações assumidas pela Ré através de tal contrato.