Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00036265 | ||
Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
Nº do Documento: | SJ199801140008711 | ||
Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 271/1/96 | ||
Data: | 02/13/1996 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Legislação Estrangeira: | CCIV ART650 ART950 ART1087 - BRASIL. | ||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para decidir a acção proposta pela Radiotelevisão Portuguesa, SA, contra a TV Globo, Lda., em que a causa de pedir é complexa, situando-se no Brasil todos os factos integrantes, isto é, um contrato (protocolo) cujo cumprimento se pede, o qual foi celebrado no mesmo País, e ainda as condutas que corporizam o incumprimento das obrigações assumidas pela Ré através de tal contrato. | ||