Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040091
Nº Convencional: JSTJ00020445
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: TRAFICANTE-CONSUMIDOR
CONSUMIDOR
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ198907120400913
Data do Acordão: 07/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime do n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 430 de 13 de Dezembro quem compre 15 gramas e tal de haxixe, para seu consumo. Em tal caso, fica afastada a aplicação do n. 1 do artigo 36.
II - O Supremo nenhuma censura pode fazer, relativamente a factos provados por testemunhos orais.