Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020898 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRAFICANTE-CONSUMIDOR ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070448653 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26/93 | ||
| Data: | 02/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O novo artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, tem agora uma previsão mais alargada, pois enquanto no novo artigo 24, só se contemplam as quantidades diminutas, agora neste artigo, cabem essas quantidades diminutas e outros casos em que a ilicitude é consideravelmente diminuída, exemplificando a Lei os vários casos pelo recurso ao advérbio "nomeadamente": a modalidade e as circunstâncias da acção e a qualidade e quantidade das plantas, substâncias ou preparações, mas para além deles, vários outros se podem enquadrar, por não ser taxativa a enumeração. II - O facto de o arguido pretender com o produto da venda conseguir droga para o seu consumo, salientando-se que só por esse objectivo não ser exclusivo, se não enquadrou o crime no de traficante-consumidor e se a parte que excede esse objectivo é restrita à satisfação das necessidades básicas do sustento do arguido face à situação de expulso da casa dos pais e sem trabalho remunerado, a par da pequena quantidade da droga, permitem o uso da atenuação do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93. | ||