Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082644
Nº Convencional: JSTJ00020552
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
EMENDA
ERRO
FALTA DE ACORDO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199310070826442
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 158/91
Data: 01/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A emenda da partilha por acordo depende da prévia verificação da existência de um erro que, obedecendo aos requisitos gerais e essenciais necessários à sua relevância, se mostra susceptível de ter viciado a vontade dos interessados.
II - Na falta de acordo, o erro verificado na partilha homologada pela respectiva sentença conduz à nulidade total desta, não podendo ser reparado por simples emenda nos termos do negócio subjacente.