Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020552 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | PARTILHA DA HERANÇA EMENDA ERRO FALTA DE ACORDO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070826442 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 158/91 | ||
| Data: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A emenda da partilha por acordo depende da prévia verificação da existência de um erro que, obedecendo aos requisitos gerais e essenciais necessários à sua relevância, se mostra susceptível de ter viciado a vontade dos interessados. II - Na falta de acordo, o erro verificado na partilha homologada pela respectiva sentença conduz à nulidade total desta, não podendo ser reparado por simples emenda nos termos do negócio subjacente. | ||