Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005484 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE DE ACORDÃO PEDIDO LIMITES DA CONDENAÇÃO RECURSO OBJECTO ALEGAÇÕES QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070789632 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 968/88 | ||
| Data: | 10/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juiz não pode conhecer, em regra, senão das questões suscitadas pelas partes, e na decisão que proferir sobre essas questões não pode ultrapassar, nem em quantidade, nem em qualidade, os limites constantes do pedido formulado pelas partes. II - Não impede, todavia, a condenação em quantidade inferior a do pedido, pelo que não e nulo o acordão que, face ao pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre todo o predio, so reconhece ao Autor aquele direito em relação a uma quota parte do predio. III - E pelas conclusões da alegação que se delimita o objecto do recurso. IV - A revista não pode ter como objecto um campo de questões mais vasto, nem diferente, daquele que foi posto na apelação, porque o recurso e limitado a reapreciação das questões que foram, ou deviam ser, apreciadas na decisão recorrida. | ||