Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078963
Nº Convencional: JSTJ00005484
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE ACORDÃO
PEDIDO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
RECURSO
OBJECTO
ALEGAÇÕES
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199011070789632
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 968/88
Data: 10/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O juiz não pode conhecer, em regra, senão das questões suscitadas pelas partes, e na decisão que proferir sobre essas questões não pode ultrapassar, nem em quantidade, nem em qualidade, os limites constantes do pedido formulado pelas partes.
II - Não impede, todavia, a condenação em quantidade inferior a do pedido, pelo que não e nulo o acordão que, face ao pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre todo o predio, so reconhece ao Autor aquele direito em relação a uma quota parte do predio.
III - E pelas conclusões da alegação que se delimita o objecto do recurso.
IV - A revista não pode ter como objecto um campo de questões mais vasto, nem diferente, daquele que foi posto na apelação, porque o recurso e limitado a reapreciação das questões que foram, ou deviam ser, apreciadas na decisão recorrida.