Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032939 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO SEQUESTRO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199611140002783 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 114 | ||
| Data: | 12/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dada a entrada em vigor do CP de 1982, constitui jurisprudência uniforme do Supremo, que a violência desnecessária, excessiva, ou superior ao adequado para se cometer uma violação, consumada ou tentada, constitui a comissão de um crime autónomo, distinto do de violação, e que será o de sequestro, quando enquadrável numa situação de privação de liberdade de movimentação da vítima. | ||