Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007620 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL BOA-FE ABUSO DO DIREITO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101240799291 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNAIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1185/89 | ||
| Data: | 05/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os documentos de que consta a recepção de dinheiro para comprar terrenos em certos locais, manifestam a existencia de contratos, na modalidade de promessa. II - Tais contratos promessa de compra e venda são nulos por força do disposto no artigo 289 n. 1 do Codigo Civil, pelo que ha lugar a restituição das quantias indevidamente recebidas de acordo com o principio do não locupletamento (artigo 473 do Codigo Civil). III - Havendo uma co- esponsabilidade no ilicito contratual não pode afirmar-se que um dos intervenientes no erro, vicio ou defeito, bem conhecidos do outro, viole a sua boa fe ou confiança, violação essa que, de resto, deve ser manifesta (artigo 334 do Codigo Civil). IV - Havendo nulidade absoluta, a lei concede e legitima amplamente a invocação da nulidade a qualquer interessado (artigo 286 do Codigo Civil), mesmo que com isso se exceda a boa fe. | ||