Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079929
Nº Convencional: JSTJ00007620
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
BOA-FE
ABUSO DO DIREITO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199101240799291
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNAIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1185/89
Data: 05/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os documentos de que consta a recepção de dinheiro para comprar terrenos em certos locais, manifestam a existencia de contratos, na modalidade de promessa.
II - Tais contratos promessa de compra e venda são nulos por força do disposto no artigo 289 n. 1 do Codigo Civil, pelo que ha lugar a restituição das quantias indevidamente recebidas de acordo com o principio do não locupletamento (artigo 473 do Codigo Civil).
III - Havendo uma co- esponsabilidade no ilicito contratual não pode afirmar-se que um dos intervenientes no erro, vicio ou defeito, bem conhecidos do outro, viole a sua boa fe ou confiança, violação essa que, de resto, deve ser manifesta (artigo 334 do Codigo Civil).
IV - Havendo nulidade absoluta, a lei concede e legitima amplamente a invocação da nulidade a qualquer interessado (artigo 286 do Codigo Civil), mesmo que com isso se exceda a boa fe.