Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B712
Nº Convencional: JSTJ00038018
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199911180007122
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1475/98
Data: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 563.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só são indemnizáveis os danos que possam considerar-se adequadamente causados pelo facto danoso.
II - No juízo abstracto de adequação, devem considerar-se, apenas as circunstâncias reconhecíveis à data do facto por um observador experiente e, além dessas as efectivamente conhecidas do lesante, ainda que ignoradas de outras pessoas.
Decisão Texto Integral: