Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000061
Nº Convencional: JSTJ00008567
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198004110000614
Data do Acordão: 04/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : As tarefas que integram a categoria profissional de porteiro de predio urbano vem enumeradas na Base II da Portaria de Regulamentação de Trabalho para os Porteiros, de 2 de Maio de 1975, alterada em 20 de Junho seguinte.
Provado, porem, que a autora foi contratada para exercer as funções de porteira, habitando a casa a tal destinada e que foram desempenhadas as obrigações mais prementes, como sejam as relativas a vigilancia e a limpeza das partes comuns do predio, o facto de não executar todas as tarefas enumeradas naquela Portaria não impede que lhe caiba a qualificação profissional de porteira.