Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008567 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198004110000614 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N296 ANO1980 PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As tarefas que integram a categoria profissional de porteiro de predio urbano vem enumeradas na Base II da Portaria de Regulamentação de Trabalho para os Porteiros, de 2 de Maio de 1975, alterada em 20 de Junho seguinte. Provado, porem, que a autora foi contratada para exercer as funções de porteira, habitando a casa a tal destinada e que foram desempenhadas as obrigações mais prementes, como sejam as relativas a vigilancia e a limpeza das partes comuns do predio, o facto de não executar todas as tarefas enumeradas naquela Portaria não impede que lhe caiba a qualificação profissional de porteira. | ||