Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085932
Nº Convencional: JSTJ00025035
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: SIMULAÇÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
OPOSIÇÃO
EFEITOS
ÓNUS DA PROVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199503070859321
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A impugnação dos opoentes obsta a que se considerem confessados os factos articulados pelos autores, nos termos do artigo 484 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, apesar de não terem sido contestados pelos réus.
II - Com o mesmo fundamento, não é eficaz a confissão espontânea da acção feita pelos réus nos articulados, nem tal confissão pode ter lugar posteriormente.
III - Em acção de simulação incumbe aos autores provar esta.
IV - E cabe aos opoentes provar o direito próprio incompatível com o dos autores.
V - O processo volta à segunda instância quando o Supremo entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.