Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025035 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO INCIDENTES DA INSTÂNCIA OPOSIÇÃO EFEITOS ÓNUS DA PROVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503070859321 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impugnação dos opoentes obsta a que se considerem confessados os factos articulados pelos autores, nos termos do artigo 484 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, apesar de não terem sido contestados pelos réus. II - Com o mesmo fundamento, não é eficaz a confissão espontânea da acção feita pelos réus nos articulados, nem tal confissão pode ter lugar posteriormente. III - Em acção de simulação incumbe aos autores provar esta. IV - E cabe aos opoentes provar o direito próprio incompatível com o dos autores. V - O processo volta à segunda instância quando o Supremo entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||