Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036863
Nº Convencional: JSTJ00002508
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PEDIDO CIVEL
RECURSO
Nº do Documento: SJ198302020368633
Data do Acordão: 02/02/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N324 AN1983 PAG422
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Antes de uma condenação transitar, inclusive por via de recurso, a amnistia da infracção fara cessar o procedimento criminal.
II - Em tal caso, não se havendo formulado no processo pedido civel, tornar-se-a insubsistente qualquer condenação que se haja proferido quanto a reparação dos danos.
III - Declarada a amnistia, fica prejudicado o conhecimento das questões de fundo que o recurso suscitava.