Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069604
Nº Convencional: JSTJ00021295
Relator: LOPES NEVES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ACÇÃO ESPECIAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO PRÉVIA
Nº do Documento: SJ198401080696042
Data do Acordão: 01/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Os processos tutelares cíveis são de jurisdição voluntária e nestes não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça consoante dispõe o n. 2 do artigo 1411 do Código de Processo Civil.