Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016277 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DOCUMENTO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205210817592 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2992 | ||
| Data: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Relativamente à promessa de venda de bem imóvel, o documento exigido na lei é uma formalidade "ad substantiam", que terá de exprimir a vinculação do declarante ao cumprimento da promessa, sob pena de nulidade (artigos 220 e 410, n. 2, do Código Civil). II - Um documento produzido para efeitos fiscais não exprime qualquer vinculação do declarante, que se limitou a comunicar a um terceiro a venda do lote para efeitos fiscais. | ||