Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081759
Nº Convencional: JSTJ00016277
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DOCUMENTO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199205210817592
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2992
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Relativamente à promessa de venda de bem imóvel, o documento exigido na lei é uma formalidade "ad substantiam", que terá de exprimir a vinculação do declarante ao cumprimento da promessa, sob pena de nulidade (artigos 220 e 410, n. 2, do Código Civil).
II - Um documento produzido para efeitos fiscais não exprime qualquer vinculação do declarante, que se limitou a comunicar a um terceiro a venda do lote para efeitos fiscais.