Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A964
Nº Convencional: JSTJ00039658
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ19991216009641
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1058/99
Data: 05/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 5.
CPC95 ARTIGO 723-A.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/05/20 IN DR IS-A DE 1997/07/04.
ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/18 IN DR IS-A DE 1999/07/10.
Sumário : O exequente que registou a penhora sobre prédio e o embargante que comprou o dito prédio ao executado antes daquele registo mas registou a aquisição depois do registo da penhora, não são terceiros entre si, para efeitos do artigo 5º, nº 1 do Código do Registo Predial (na versão de 1984), interpretado à luz do acórdão do STJ de 18 de Maio de 1999, publicado no Diário da República, 1ª Série-A, de 10 de Julho de 1999.
Decisão Texto Integral: