Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039658 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL TERCEIROS PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216009641 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1058/99 | ||
| Data: | 05/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ARTIGO 5. CPC95 ARTIGO 723-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1997/05/20 IN DR IS-A DE 1997/07/04. ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/18 IN DR IS-A DE 1999/07/10. | ||
| Sumário : | O exequente que registou a penhora sobre prédio e o embargante que comprou o dito prédio ao executado antes daquele registo mas registou a aquisição depois do registo da penhora, não são terceiros entre si, para efeitos do artigo 5º, nº 1 do Código do Registo Predial (na versão de 1984), interpretado à luz do acórdão do STJ de 18 de Maio de 1999, publicado no Diário da República, 1ª Série-A, de 10 de Julho de 1999. | ||
| Decisão Texto Integral: |