Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B377
Nº Convencional: JSTJ00039169
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: PENHORA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
DIREITO AO TRESPASSE
ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
VENDA JUDICIAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199909300003772
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 982/98
Data: 11/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 286 ARTIGO 289 N1 ARTIGO 592 N1 A ARTIGO 767 N1 ARTIGO 820 ARTIGO 825 N1 ARTIGO 892.
CPC95 ARTIGO 28 ARTIGO 838 ARTIGO 848 ARTIGO 852 N2 ARTIGO 856 ARTIGO 863 ARTIGO 909 N1 A.
RAU90 ARTIGO 64 N1 A ARTIGO 116 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1993/02/18 IN CJ ANOXVIII TI PAG148.
ACÓRDÃO RL DE 1995/09/28 IN CJ ANOXX TIV PAG98.
ACÓRDÃO RL DE 1996/05/30 IN CJ ANOXXI TIII PAG103.
Sumário : I - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento não interfere no direito do senhorio a receber a renda, e daí que se o executado a não pagar, aquele, como titular do direito de resolução do contrato de arrendamento, poderá intentar a respectiva acção de despejo.
II - A procedência dessa acção impõe-se ao exequente, importando a nulidade da venda judicial que seja efectuada depois do trânsito em julgado daquela acção.
III - Apesar de directamente interessado na satisfação do crédito do senhorio à renda, tal interesse não justifica que o exequente deva ter intervenção na acção de despejo, pelo lado passivo, para assegurar a legitimidade do locatário.
Decisão Texto Integral: