Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A806
Nº Convencional: JSTJ00033661
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
SEGURO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199712030008061
Data do Acordão: 12/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 139/97
Data: 05/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É admissível a intervenção principal activa da seguradora, no processo em que a vítima exige aos responsáveis indemnização por acidente de viação simultaneamente de trabalho, se, ao abrigo de contrato de seguro com a entidade patronal da vítima, pagou a esta indemnização pela qual ficou legalmente sub-rogado nos direitos da credora.