Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066545
Nº Convencional: JSTJ00024893
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIAS ÚTEIS
ENRIQUECIMENTO
Nº do Documento: SJ197704260665451
Data do Acordão: 04/26/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a modificação de utilidade das coisas for tão insignificante que não se altere a utilidade geral dos bens não haverá obrigação de reparação.
II - A indemnização por benfeitorias úteis deve ser estimada segundo a medida do seu enriquecimento nunca na base do respectivo custo.