Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001735
Nº Convencional: JSTJ00009980
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURANÇA NO TRABALHO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198812090017353
Data do Acordão: 12/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Durante a realização das obras de construção civil serão tomados os cuidados necessarios para evitar que os operarios contactem com condutores ou aparelhos electricos de qualquer tensão.
II - O artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho impõe ao Juiz a obrigação de condenar para alem do pedido, respeitadas que sejam duas condições:
- A causa de pedir ha-de manter-se a mesma;
- A condenação ha-de resultar da aplicação de preceitos inderrogaveis de leis ou instrumentos de regulamentação colectiva aos factos especificados, quesitados ou aos factos notorios ou do conhecimento oficial do Juiz.