Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009980 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURANÇA NO TRABALHO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198812090017353 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Durante a realização das obras de construção civil serão tomados os cuidados necessarios para evitar que os operarios contactem com condutores ou aparelhos electricos de qualquer tensão. II - O artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho impõe ao Juiz a obrigação de condenar para alem do pedido, respeitadas que sejam duas condições: - A causa de pedir ha-de manter-se a mesma; - A condenação ha-de resultar da aplicação de preceitos inderrogaveis de leis ou instrumentos de regulamentação colectiva aos factos especificados, quesitados ou aos factos notorios ou do conhecimento oficial do Juiz. | ||