Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024610 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | DIVISÃO DE COISA COMUM RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS ERRO MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050840671 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1008/92 | ||
| Data: | 02/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A construção de duas casas em terreno comum, pelos respectivos comproprietários, ou a inscrição no registo predial, em nome de um deles, de parte desse terreno, não são factos suficientes para se ter como excluída a situação de indivisão do terreno, em particular se a oposição à divisão se baseou em usucapião, cujos factos materiais se não deram como provados. II - Na divisão a efectuar deverá atender-se à situação de facto decorrente daquela construção. III - O simples lapso de reprodução inexacta, na sentença, de facto especificado, pode ser corrigido pelo tribunal de recurso, não lhe sendo aplicável o disposto no artigo 667 n. 2 do Código de Processo Civil. | ||