Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084067
Nº Convencional: JSTJ00024610
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: DIVISÃO DE COISA COMUM
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: SJ199405050840671
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1008/92
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A construção de duas casas em terreno comum, pelos respectivos comproprietários, ou a inscrição no registo predial, em nome de um deles, de parte desse terreno, não são factos suficientes para se ter como excluída a situação de indivisão do terreno, em particular se a oposição à divisão se baseou em usucapião, cujos factos materiais se não deram como provados.
II - Na divisão a efectuar deverá atender-se à situação de facto decorrente daquela construção.
III - O simples lapso de reprodução inexacta, na sentença, de facto especificado, pode ser corrigido pelo tribunal de recurso, não lhe sendo aplicável o disposto no artigo 667 n. 2 do Código de Processo Civil.