Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030266 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA CASO JULGADO EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606250003421 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 944/95 | ||
| Data: | 10/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Basta que o autor prove a existência a seu favor de um título translativo de propriedade, juntando o documento comprovativo, sendo caso disso, de estar sujeito a registo ou em condições de o ser, para requerer que lhe seja conferida a posse ou a entrega judicial da coisa. II - A posse judicial avulsa destina-se a permitir ao adquirente de um direito real, designadamente do de propriedade, por um título translativo em razão do qual lhe foi conferida a posse jurídica mas não a posse efectiva, que reclame do detentor a entrega da respectiva coisa. III - A sentença proferida no processo de posse ou entrega judicial não produz caso julgado material. IV - A decisão que decretou com carácter provisório a entrega do prédio urbano possuído pela requerida, não deve obstar a que esta, tanto em acção declarativa de propriedade como possessória, alegue e prove que tinha melhor direito que o exequente sobre o prédio, podendo discutir em toda a sua extensão a validade e eficácia do título que invoca para justificar o seu direito. V - A execução propriamente dita não pode ser suspensa com fundamento em pendência de acção judicial. | ||