Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A342
Nº Convencional: JSTJ00030266
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
CASO JULGADO
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199606250003421
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 944/95
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Basta que o autor prove a existência a seu favor de um título translativo de propriedade, juntando o documento comprovativo, sendo caso disso, de estar sujeito a registo ou em condições de o ser, para requerer que lhe seja conferida a posse ou a entrega judicial da coisa.
II - A posse judicial avulsa destina-se a permitir ao adquirente de um direito real, designadamente do de propriedade, por um título translativo em razão do qual lhe foi conferida a posse jurídica mas não a posse efectiva, que reclame do detentor a entrega da respectiva coisa.
III - A sentença proferida no processo de posse ou entrega judicial não produz caso julgado material.
IV - A decisão que decretou com carácter provisório a entrega do prédio urbano possuído pela requerida, não deve obstar a que esta, tanto em acção declarativa de propriedade como possessória, alegue e prove que tinha melhor direito que o exequente sobre o prédio, podendo discutir em toda a sua extensão a validade e eficácia do título que invoca para justificar o seu direito.
V - A execução propriamente dita não pode ser suspensa com fundamento em pendência de acção judicial.