Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047691
Nº Convencional: JSTJ00030537
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
FURTO QUALIFICADO
RESTITUIÇÃO
PRESSUPOSTOS
EFEITOS
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ199505100476913
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 84/94
Data: 11/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que os vícios da decisão enumerados nas alíneas do artigo 410 n. 2 do Código de Processo Penal de 1987 possam proceder, necessário se torna que eles resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sem possibilidade, portanto, de recorrer a outros elementos do processo, que não seja o texto da decisão recorrida.
II - A reparação integral do prejuízo causado que tem relevo para efeito de integrar a atenuante modificativa do artigo 301 do Código Penal de 1982, é aquela que é feita espontaneamente, antes de ser instaurado procedimento criminal, antes de o agente estar a ser pressionado por diligências de investigação.