Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027847 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA BENFEITORIA NULIDADE DO CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196404170600292 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1964 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Declarado que as negociações efectuadas não constituem contrato-promessa válido, ambas as partes têm de voltar à situação anterior, revendo cada uma tudo quanto dera. II - A transferência de bens imóveis que, naquelas condições, os contraentes tenham efectuado, constitui combinação marginal das negociações entabuladas para a promessa. III - O pagamento das benfeitorias feitas nesses bens, que devem ser restituídos, é determinado pelo artigo 499 do Código Civil de 1867 e não pelo artigo 697 do mesmo diploma, devendo abranger o seu custo total, ou, se for inferior, o valor do respectivo benefício. | ||