Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
060029
Nº Convencional: JSTJ00027847
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
BENFEITORIA
NULIDADE DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ196404170600292
Data do Acordão: 04/17/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Declarado que as negociações efectuadas não constituem contrato-promessa válido, ambas as partes têm de voltar à situação anterior, revendo cada uma tudo quanto dera.
II - A transferência de bens imóveis que, naquelas condições, os contraentes tenham efectuado, constitui combinação marginal das negociações entabuladas para a promessa.
III - O pagamento das benfeitorias feitas nesses bens, que devem ser restituídos, é determinado pelo artigo 499 do Código Civil de 1867 e não pelo artigo 697 do mesmo diploma, devendo abranger o seu custo total, ou, se for inferior, o valor do respectivo benefício.