Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081468
Nº Convencional: JSTJ00018896
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199305200814682
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4231
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O problema da imitação de marcas envolve duas questões
- uma de facto, relativa à existência de semelhanças ou dissemelhanças entre duas marcas, que é da competência exclusiva das instâncias, e outra de direito, respeitante ao apuramento da existência ou não da imitação em face das semelhanças e dissemelhanças fixadas pelas instâncias.
II - Concluindo a Relação ser impossível a confusão entre as marcas "Spandau Ballet by Ball" e "Bally", dada a dissemelhança gráfica e fonética entre elas, também a segunda não pode dizer-se imitada pela primeira.
III - E não há qualquer razão para se falar em concorrência desleal por parte do titular da primeira marca, dado esta não constituir "acto susceptível de criar confusão"