Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020362 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE INQUÉRITO PRELIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198810120395993 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Num conflito negativo de jurisdição suscitado entre o Juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Leiria e a Directoria da Polícia Judiciária de Coimbra, a competência para a investigação cabe ao Tribunal de Instrução Criminal de Leiria, numa vez que se trata de processo contra pessoa certa que, nessa qualidade, foi ouvido no inquérito preliminar e compareceu neste tribunal, como compareceram o queixoso e testemunhas, devidamente notificadas. | ||