Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039599
Nº Convencional: JSTJ00020362
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
INQUÉRITO PRELIMINAR
Nº do Documento: SJ198810120395993
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Num conflito negativo de jurisdição suscitado entre o Juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Leiria e a Directoria da Polícia Judiciária de Coimbra, a competência para a investigação cabe ao Tribunal de Instrução Criminal de Leiria, numa vez que se trata de processo contra pessoa certa que, nessa qualidade, foi ouvido no inquérito preliminar e compareceu neste tribunal, como compareceram o queixoso e testemunhas, devidamente notificadas.