Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007745 | ||
| Relator: | MAXIMO GUIMARÃES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RETROACTIVIDADE DA LEI MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102070789432 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 95/89 | ||
| Data: | 07/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O preceito do n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, na redacção actual introduzida pelo Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, reveste caracter inovador, pelo que não lhe pode ser atribuida eficacia retroactiva, aplicando-se apenas aos casos em que o termo inicial da mora por ele fixado ocorra ja na sua vigencia. | ||