Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028546 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO EFEITO SUSPENSIVO CAUÇÃO ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO INCIDENTES DA INSTÂNCIA EFEITOS EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220875681 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 312/94 | ||
| Data: | 12/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo o fundamento do pedido do apelado para que o apelante preste caução constituído apenas pela existência de sentença condenatória e pela interposição do recurso de apelação (artigo 693, n. 2, do Código de Processo Civil), a anulação dessa sentença, na pendência do incidente, implica a extinção da instância (artigo 287 alínea f) e 663 do citado Código). | ||