Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087568
Nº Convencional: JSTJ00028546
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
EFEITOS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199511220875681
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 312/94
Data: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o fundamento do pedido do apelado para que o apelante preste caução constituído apenas pela existência de sentença condenatória e pela interposição do recurso de apelação (artigo 693, n. 2, do Código de Processo Civil), a anulação dessa sentença, na pendência do incidente, implica a extinção da instância (artigo
287 alínea f) e 663 do citado Código).