Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036371
Nº Convencional: JSTJ00005878
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198111110363713
Data do Acordão: 11/11/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG287
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Integra a figura juridico-processual do conflito negativo de competencia, a circunstancia de um juiz, de um Juizo Correccional da comarca de Lisboa, e identico magistrado de um juizo de Instrução Criminal da mesma comarca, despacharem, o primeiro no sentido de se encontrar em vigor o artigo 352 do Codigo de Processo Penal e o segundo no de que tal normativo fora revogado pelo Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, criando-se uma paralisação do processo.