Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005878 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198111110363713 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG287 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Integra a figura juridico-processual do conflito negativo de competencia, a circunstancia de um juiz, de um Juizo Correccional da comarca de Lisboa, e identico magistrado de um juizo de Instrução Criminal da mesma comarca, despacharem, o primeiro no sentido de se encontrar em vigor o artigo 352 do Codigo de Processo Penal e o segundo no de que tal normativo fora revogado pelo Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, criando-se uma paralisação do processo. | ||