Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012222 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA ACÇÃO DE PREFERENCIA CASO JULGADO ESPECIFICAÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL COMPRA E VENDA DIREITO DE PREFERENCIA ARRENDATARIO FRACÇÃO AUTONOMA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711100753201 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PALMA CARLOS IN DIREITO DE PREFERENCIA IN CJ ANOX T1 PAG29. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG226. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o efeito da procedencia da acção de preferencia, e irrelevante a circunstancia de ao Autor haver sido atribuido o direito de preferencia em prejuizo do Reu na acção de notificação para preferencia, pois o que nesta acção se tem que apreciar, e se o Autor detem ou não a preferencia sobre a coisa vendida, e não, como naquela, se o direito deve ser exercitado pelo Autor ou pelo Reu. II - São, pois, diferentes, nas duas acções, tanto as causas de pedir como os pedidos, pelo que a decisão proferida numa não constitui caso julgado em relação a outra. III - A especificação não constitui caso julgado formal que obste a sua posterior modificação, ja que dela so constam factos e não qualificações juridicas. IV - O arrendatario de uma fracção autonoma não detem o direito de preferencia na compra e venda de outra fracção habitacional que não a que habita, mesmo que ocupe uma garagem nesta integrada. | ||