Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B849
Nº Convencional: JSTJ00039523
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO ESPECÍFICA
ARRENDAMENTO URBANO
REGISTO PREDIAL
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ19991216008492
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6789/98
Data: 03/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 830 ARTIGO 1051 N1 C.
CRP84 ARTIGO 2 N1 O ARTIGO 3 N1 A ARTIGO 5 N1.
CPC95 ARTIGO 838 N3.
Sumário : I - O direito à execução específica confere ao credor a faculdade de, em caso de mora, obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso e, assim, adquirir a propriedade da coisa prometida.
II - Se o credor registar acção e vier a obter ganho de causa, não pode opor a sentença que, substituindo a declaração negocial do faltoso, dá lugar à aquisição, a quem adquira um direito incompatível sobre o contrato prometido, com registo anterior ao registo da acção.
Decisão Texto Integral: